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Por Instituto Escolhas
17 agosto 2026
5 min de leitura
A COP da Desertificação começou: o que está em jogo na Mongólia?
Por Rafael Giovanelli, gerente de pesquisa do Instituto Escolhas
Nesta segunda-feira, 17 de agosto de 2026, começou em Ulaanbaatar a COP17 da Desertificação. O Brasil chega à Mongólia com algo importante para mostrar. Em junho, sancionou a Lei 15.430, que instituiu a Política e o Programa Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga. Ao apostar na recuperação da vegetação nativa para recuperar terras degradadas, ampliar a produção sustentável de alimentos e proteger recursos naturais, a nova política oferece uma solução baseada na natureza para enfrentar a desertificação no bioma mais ameaçado do país, onde vivem mais de 30 milhões de pessoas. Em todo o Nordeste, são mais de 50 milhões de pessoas. É uma medida inovadora e alinhada com paradigmas de vanguarda reconhecidos pela Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD).
Mas o Brasil também chega com uma dívida histórica. Desde 2015, os países da UNCCD devem estabelecer metas nacionais de neutralidade da degradação da terra, a LDN, e mais de cem já fizeram isso. O Brasil ainda não tem uma meta registrada pela Convenção. Em termos simples, a LDN estabelece como um país pretende evitar novas perdas de terras saudáveis, reduzir a degradação em curso e recuperar áreas já degradadas, de modo a preservar a quantidade e a qualidade das terras produtivas. Pagar essa dívida e apresentar a LDN é o dever mais imediato do Brasil em Ulaanbaatar.
Para a comunidade internacional, três questões definirão o sucesso da UNCCD: (i) como estruturar sistemas mais eficazes para enfrentar às secas, (ii) qual será a estratégia de implementação da Convenção depois de 2030 e (iii) de onde virá o dinheiro para isso.
As secas estão se tornando mais intensas, frequentes, longas e extensas. As respostas às estiagens, no entanto, são excessivamente reativas: tentam reduzir os prejuízos quando o problema já está instalado. Abordagens sistêmicas e preventivas são a exceção. A discussão que se arrasta desde a COP 16, ocorrida em 2024 em Riade (Arábia Saudita), e que segue agora gira em torno do instrumento a ser adotado para impulsionar medidas mais eficazes. Um framework poderia estabelecer metas, indicadores e monitoramento, em uma proposta focada na cooperação internacional. Um protocolo, por outro lado, criaria deveres específicos de prevenção, que precisariam ser obrigatoriamente cumpridos pelos países que o ratificassem. Esses deveres incluiriam o financiamento, pelos países desenvolvidos, de ações de monitoramento preventivo e respostas rápidas em países em desenvolvimento. A proposta é defendida pelo bloco africanos e encontra resistência da União Europeia e Estados Unidos, que não querem arcar com os custos. Isso gerou um impasse semelhante a muitos outros que acontecem nas negociações internacionais de meio ambiente desde a Rio 92.
O desafio é chegar a um instrumento forte o suficiente para mudar políticas e mobilizar recursos, mas capaz de reunir apoio político. Dado o alto grau de divergência que se mantém, é provável que a decisão final seja arrastada para a COP 18, que acontecerá em 2028. Ulaanbaatar, em um cenário positivo, pode definir o caminho que levará até ela.
A segunda discussão trata do que acontecerá na próxima década. A atual estratégia de implementação da UNCCD termina em 2030 e seus resultados ainda são incipientes. Continuamos perdendo terras em um ritmo avassalador: são 100 milhões de hectares por ano, área do tamanho do Egito.
A COP16 criou um grupo de trabalho para desenhar a nova estratégia. A LDN aparece na proposta como um conceito que deverá seguir relevante, mas o novo marco pretende ampliar o olhar para problemas que ficaram mais evidentes ao longo da última década. Três deles merecem atenção. O primeiro é a segurança alimentar: o texto propõe conectar mais diretamente o combate à degradação com a produtividade das terras agrícolas e das pastagens, produzindo alimentos sem aumentar a pressão sobre os ecossistemas.
O segundo é a segurança dos direitos sobre a terra e a água, especialmente das populações mais vulneráveis, em uma perspectiva de equidade de gênero, condições essenciais para que projetos de recuperação não estimulem disputas ou expulsem quem vive nesses territórios. O terceiro é a inclusão de povos indígenas, comunidades locais, mulheres, jovens e outros grupos vulneráveis em todos os estágios das políticas públicas de combate à desertificação, sobretudo na implementação.
É interessante notar a sinergia dessas propostas com a Lei brasileira de Recuperação da Caatinga, que adota esse mesmo viés para direcionar a atuação do Estado brasileiro na restauração do bioma. A lei associa a recuperação das áreas degradadas à produção sustentável de alimentos, à geração de oportunidades econômicas, à segurança hídrica e à participação das comunidades locais no processo de recuperação.
Se for adotada como está sendo proposta hoje, a estratégia pós 2030 da UNCCD pode, no longo prazo, trazer aliados internacionais para a recuperação da Caatinga.
Por fim, um tema tão recorrente quanto aparentemente insolúvel: quem pagará a conta da recuperação das terras degradadas? A própria UNCCD calcula que atingir as atuais metas de combate à desertificação exigiria US$ 355 bilhões por ano até 2030. Hoje são investidos cerca de US$ 77 bilhões. Faltam US$ 278 bilhões todos os anos.
Em Ulaanbaatar estão em discussão caminhos que vão do aumento do financiamento público nacional e internacional à revisão de subsídios prejudiciais, maior participação dos bancos multilaterais, títulos e empréstimos ligados a resultados ambientais, troca de dívida por natureza, seguros e financiamento misto para reduzir o risco do investimento privado.
Governos endividados têm pouco espaço fiscal e investidores ainda enxergam projetos de recuperação da terra como arriscados. A sociedade civil se mostra atenta aos direitos territoriais de comunidades locais, propondo salvaguardas que evitem a perda de posse quando recursos privados forem investidos em zonas com altos índices de irregularidade fundiária. Por outro lado, estima-se que cada dólar investido pode produzir até oito dólares em benefícios econômicos, sociais e ambientais.
O sucesso da COP17 será medido pela sua capacidade de formular incentivos eficientes para a reversão dos processos de desertificação, com melhora real na qualidade de vida das pessoas, definindo o caminho que deverá ser trilhado na próxima década. O Brasil precisa, urgentemente, apresentar sua meta de neutralidade de degradação da terra e aproveitar as oportunidades que se abrem para implementar a Lei de Recuperação da Vegetação da Caatinga.
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