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Notícias
Por Instituto Escolhas
03 dezembro 2020
4 min de leitura
Imprensa repercute novo estudo do Escolhas sobre propostas para alavancar o sistema de concessões florestais no país
Em primeira mão, o jornal Valor Econômico trouxe tópicos abordados no estudo “Destravando a agenda da bioeconomia: soluções para impulsionar as concessões florestais no Brasil”. O documento traz propostas de modernização da Lei de Gestão das Florestas Públicas (LGFB), que regulamenta exploração econômica das florestas de modo sustentável.
O objetivo dessas proposições é garantir agilidade, flexibilidade e atratividade econômica aos contratos de concessões florestais, além de incentivar novas formas sustentáveis da economia da floresta. Lançado no dia 02/12, o estudo serviu como subsídio para um Projeto de Lei enviado ao Congresso e deverá ser base para debate sobre alterações no marco regulatório do setor.
A coordenadora de Produtos e Projetos do Escolhas, Teresa Rossi, falou ao jornal sobre o assunto: “A partir do momento em que existe um marco legal adequado para atrair investidores, muda o cálculo de viabilidade econômica das concessões. Abre-se um leque enorme de iniciativas sustentáveis”
Confira abaixo matéria completa:
Arma antidesmatamento, concessão florestal patina
Modernização da lei será analisada para retirar barreiras
Por Daniel Rittner — De Brasília
02/12/2020 05h00
Um dos instrumentos desenhados pelo poder público para impulsionar a bioeconomia e combater o desmatamento ilegal, as concessões de florestas ainda patinam no Brasil e têm sua expansão travada por barreiras regulatórias. Na tentativa de superar o impasse, a Câmara dos Deputados começa a avaliar um novo marco legal do setor nos próximos dias.
No primeiro plano anual de outorgas, apresentado em 2007, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) apontou um potencial de 43,7 milhões de hectares passíveis de concessão à iniciativa privada para o manejo sustentável de recursos naturais. Isso corresponde a cerca de 9% da cobertura florestal no país, sobretudo em terras públicas não designadas – ou seja, que não foram demarcadas como indígenas, quilombolas ou unidades de conservação e estão mais vulneráveis à ocupação irregular.
Treze anos depois do primeiro plano de outorgas, os números são pífios: apenas 1,050 milhão de hectares foram efetivamente concedidos. É o equivalente a 2,4% do apontado originalmente.
São 18 projetos em andamento, todos na Amazônia, dois dos quais – ambos na Floresta Nacional do Crepori (PA) – foram suspensos judicialmente antes do início das operações. O governo Jair Bolsonaro assinou um único novo contrato.
Um amplo estudo sobre o assunto foi feito pelo Instituto Escolhas, associação civil sem fins econômicos, para investigar as razões da marcha lenta. O estudo, ainda inédito e obtido pelo Valor, chega a várias conclusões: há rigidez excessiva nos contratos, proibição para o desenvolvimento de atividades que podem gerar retorno econômico à concessionária e benefícios socioambientais, conflito de competências no monitoramento contratual,
concorrência com fornecedores ilegais.
O atual modelo de negócios permite a exploração de produtos não madeireiros (borracha, frutas, castanhas) e ecoturismo. Além disso, as empresas responsáveis pela gestão das florestas podem fazer um manejo sustentável e de impacto reduzido, com a extração média de cinco árvores por hectare. Há manutenção da estrutura florestal e recuperação da mesma área com o estoque remanescente.
Uma das necessidades de modernização apontadas pelo estudo é a permissão, hoje inexistente na Lei de Gestão das Florestas Públicas (11.284 de 2006), para comercializar créditos decorrentes das emissões evitadas de carbono por manter as florestas intactas.
Para a pesquisadora Teresa Rossi, coordenadora de projetos do Instituto Escolhas, há duas causas para a baixa velocidade das concessões florestais no país até agora: falta de atratividade econômica no modelo de negócios e insegurança jurídica nas operações.
Outros pontos levantados: os contratos vedam a possibilidade de reequilíbrio econômico (frequentemente o inventário completo das áreas concedidas não corresponde às amostras florestais dos estudos pré-licitação); a infraestrutura construída pelo concessionário torna essas áreas vulneráveis a crimes de invasão de terras (mas a lei não especifica responsabilidades do poder público e das empresas no combate aos atos ilegais); há entendimentos divergentes em decisões dos reguladores (SFB, Ibama, Chico Mendes).
“A partir do momento em que existe um marco legal adequado para atrair investidores, muda o cálculo de viabilidade econômica das concessões. Abre-se um leque enorme de iniciativas sustentáveis”, argumenta a pesquisadora.
O presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), acaba de apresentar um projeto de lei com essas modernizações. Fruto de discussões com representantes da sociedade civil, a proposta foi protocolada na sexta-feira passada e está em fase de coleta de assinaturas de outros nove parlamentares envolvidos no debate, que devem ser co-autores. “A ideia é ter uma nova lei de concessões florestais, valorizar a floresta em pé, fazer com que ela valha mais do que a floresta deitada”, diz.
De acordo com Agostinho, as concessões representam “uma alternativa à grilagem pura e barata”, principalmente em áreas da União não designadas. “Nós temos o dever de oferecer uma contraproposta às atividades ilegais. E a bioeconomia é uma dessas saídas”, afirma. O projeto deve receber requerimento para tramitar com urgência e, assim, passar na frente de outros na extensa fila de votações.
Procurada, a assessoria do SFB reconheceu que fatores como complexidade fundiária, falta de amadurecimento da política pública e questionamentos judiciais comprometeram o planejamento original de oferta das áreas. E se mostrou favorável à modernização da lei: “O [marco] atual impõe um excesso de passos administrativos para a concessão de novas áreas”.
Originalmente publicada em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/12/02/arma-antidesmatamento-concessao-florestal-patina.ghtml
Publicação também feita no Valor Econômico impresso no dia 01/12/2020
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