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Por Instituto Escolhas

08 abril 2019

2 min de leitura

Todos os impostos têm a mesma finalidade?

Apesar de na prática todos os impostos contribuírem para a arrecadação do Estado, a motivação para sua aplicação tem finalidades diferentes.

a) Fiscal: são os impostos que tem como objetivo arrecadar recursos aos cofres públicos para que o Estado possa desenvolver suas atividades. Estes impostos possuem finalidade exclusivamente financeira. Como exemplo temos: Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

b) Extrafiscal: são aqueles que visam interferir ou regular alguma situação específica. Apesar de, na prática, estes impostos também contribuírem com a arrecadação, não é esta sua intenção final. Aqui o principal propósito é estimular ou desestimular certos comportamentos sociais. O uso deste tipo de tributo tem como objetivo disciplinar, favorecer ou desestimular os contribuintes a realizar determinadas ações, por considerá-las convenientes ou nocivas ao interesse público. Exemplos de impostos com esta finalidade são: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) -exercem uma regulação da economia. Temos também o Cide-Combustíveis, com finalidade ambiental, mas que incide apenas sobre a gasolina e o óleo diesel.

É possível transformar a Cide-Combustíveis em um bom imposto sobre o carbono, ampliando sua incidência para todos os combustíveis fósseis, e corrigindo distorções na destinação de seus recursos. Uma mudança completa exigiria emenda constitucional, mas é possível introduzir aperfeiçoamentos através de legislação ordinária. A tributação do carbono é apenas uma das possibilidades de uso de instrumentos tributários com fins ambientais. Outras possibilidades são a tributação do descarte inadequado de resíduos sólidos e de atividades poluidoras.

Também é possível utilizar instrumentos tributários como forma de indução à preservação de vegetação nativa em imóveis rurais. Aqui estamos falando do Imposto Territorial Rural (ITR) que pretende ter essa função, mas é extremamente ineficiente como indutor de boas práticas ambientais. O objetivo desde a sua implementação foi desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. Este desincentivo é dado pelas alíquotas progressivas, as quais tornam a manutenção de propriedades improdutivas economicamente mais caras.

É possível incluir objetivos ambientais no escopo da reforma tributária, sem comprometer os demais objetivos, de ampliar a eficiência econômica e reduzir as desigualdades sociais.

Com informações do artigo publicado no jornal Estado de São Paulo – Tributação e Meio Ambiente – do diretor do Centro de Cidadania Fiscal e membro com Conselho Científico do Instituto Escolhas, Bernard Appy, um dos autores do estudo “Imposto Territorial Rural: justiça tributária e incentivos ambientais” que foi lançado dia 10 de abril em Seminário com parceria da Folha de São Paulo.

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