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Editais de Bolsas
Por Instituto Escolhas
23 outubro 2023
Programa de Bolsas da Cátedra Escolhas de Economia e Meio Ambiente – Edital de Seleção 2024
Desde 2017, a Cátedra Escolhas de Economia e Meio Ambiente apoia estudantes de pós-graduação em Ciências Econômicas e áreas afins com bolsas para a realização de pesquisas sobre o desenvolvimento socioeconômico e a sua relação com o meio ambiente no Brasil. Ao todo, a Cátedra já concedeu 36 bolsas de mestrado e doutorado, que incentivaram a pesquisa de excelência sobre economia e meio ambiente.
Considerando:
– a importância da sociobiodiversidade da Amazônia brasileira para o enfrentamento da crise climática global;
– a escassez de economistas oriundos da região ou atuantes na região da Amazônia Legal dedicados a desenvolver pesquisas e pensar soluções para o desenvolvimento sustentável daquele território, bem como para a conservação e a regeneração do bioma aliadas à inclusão social;
– que a Amazônia Legal é composta pela totalidade dos estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e o estado do Maranhão na sua porção a oeste do Meridiano 44º, conforme indicado no Art. 2º da Lei Complementar n. 124 da Presidência da República, de 3 de janeiro de 2007[1].
O Edital de Seleção de 2024 está voltado ao apoio de mestrandos(as) em Ciências Econômicas e áreas afins, oriundos da Amazônia Legal ou que estejam matriculados em instituições de ensino estabelecidas na região, prioritariamente indígenas e afrodescendentes.
Sendo assim, o Instituto Escolhas faz saber, por meio deste, que estão abertas as inscrições para a seleção de bolsistas do Programa de Bolsas da Cátedra Escolhas de Economia e Meio Ambiente, conforme o que se segue:
1. Pré-requisitos
1.1 Para estar apto a concorrer a uma bolsa o(a) candidato(a) deve se enquadrar em um dos seguintes perfis:
- Ser nascido(a) em um município localizado na Amazônia Legal brasileira e estar regularmente matriculado(a) em curso de mestrado vinculado a um programa de pós-graduação stricto sensu da área de conhecimento Economia, no Brasil ou no exterior;
- Ser nascido(a) em um município localizado na Amazônia Legal brasileira e estar regularmente matriculado(a) em curso de mestrado vinculado a um programa de pós-graduação stricto sensu em área interdisciplinar, com Linha de Pesquisa em Economia e orientador com formação em Economia, no Brasil ou no exterior;
- Ser brasileiro(a) e estar regularmente matriculado(a) em curso de mestrado vinculado a um programa de pós-graduação stricto sensu da área de conhecimento Economia, localizado na Amazônia Legal;
- Ser brasileiro(a) e estar regularmente matriculado(a) em curso de mestrado vinculado a um programa de pós-graduação stricto sensu em área interdisciplinar, com Linha de Pesquisa em Economia e orientador com formação em Economia, localizado na Amazônia Legal.
1.2 O Instituto Escolhas priorizará candidatos(as) indígenas ou afrodescendentes, de modo a fortalecer as iniciativas de ações afirmativas nas Instituições de Ensino Superior (IES) do país.
1.3 Seja qual for o perfil, o(a) candidato(a) deve demonstrar interesse em realizar projeto de pesquisa sobre desenvolvimento socioeconômico e a sua relação com o meio ambiente no Brasil a partir da abordagem das ciências econômicas, que resulte em dissertação. São temas de interesse do Instituto Escolhas:
- Justiça climática
- Transição justa para uma economia de baixo carbono
- Instrumentos econômicos para uma economia de baixo carbono
- Valoração de serviços ecossistêmicos
- Finanças verdes e precificação de riscos climáticos e socioambientais
- Adaptação e mitigação da crise climática nas cidades
- Transição para uma matriz energética de baixo carbono
- Economia circular
- Bioeconomia
- Sistemas alimentares
- Mineração
- Crime e impactos no desenvolvimento socioeconômico da Amazônia
- Desenvolvimento regional sustentável da Amazônia
1.4 O processo seletivo não se restringirá aos temas citados no item 1.3.
2. Processo de seleção
O processo seletivo do Programa de Bolsas é composto por 02 etapas, consecutivas e eliminatórias: (1) inscrição e (2) análise do projeto de pesquisa, desempenho acadêmico, currículo e carta de demonstração de interesse, nesta ordem de importância.
2.1 Etapa 1 – Inscrição
2.1.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 23 de outubro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
2.1.2 O(a) candidato(a) deverá preencher ficha de inscrição online neste link e enviar os seguintes documentos para o e-mail catedra@escolhas.org :
- Carta de demonstração de interesse, contendo motivação para o pedido de bolsa e adequação ao tema da Cátedra, com no máximo 2 laudas e em formato PDF;
- Currículo Lattes atualizado e em formato PDF;
- Cópia do documento de identidade (RG e CPF);
- Declaração de matrícula digitalizada, assinada e autenticada pela coordenação do programa de pós-graduação;
- Cópia do histórico escolar do curso de graduação que especifique as disciplinas cursadas, os créditos obtidos e o desempenho acadêmico;
- Os(As) candidatos(as) que já cursaram um ou mais semestres do curso de pós-graduação em que estão matriculados devem enviar o histórico digitalizado, assinado e carimbado pela coordenação do programa de pós-graduação, que especifique: as disciplinas cursadas, os créditos obtidos e o desempenho acadêmico;
- Carta de referência assinada e digitalizada ou e-mail do(a) orientador(a), tutor(a) ou responsável docente pelo programa de pós-graduação onde o(a) candidato(a) está matriculado(a), explicando os motivos pelos quais o(a) candidato(a) merece ser selecionado(a) e o prazo regulamentar para conclusão do curso pelo(a) candidato(a), excluindo prorrogações;
- Projeto de Pesquisa de mestrado em arquivo PDF, com no máximo 10 páginas, fonte Times New Roman 12, espaço simples, que contenha os seguintes itens: (i) capa com o título do projeto, nome do(a) candidato(a), do(a) orientador(a) e do programa de pós-graduação; (ii) objetivo; (iii) justificativa; (iv) indicação da bibliografia a ser utilizada; (v) indicação de metodologia a ser utilizada; e (vi) cronograma de execução;
- O(a) candidato(a) autodeclarado(a) indígena deverá apresentar cópia da Cédula Oficial de Identidade com registro da etnia indígena, ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), expedido pela FUNAI, ou certidão de nascimento constando a etnia indígena, ou Declaração de Pertencimento Étnico assinada por liderança indígena (ver Anexo I);
- O(a) candidato(a) autodeclarado(a) quilombola deverá apresentar documento expedido pelo Incra ou Declaração de Pertencimento Étnico assinada por liderança quilombola (ver Anexo I);
- O(a) candidato(a) autodeclarado(a) afrodescendente deve preencher o Termo de autodeclaração (ver Anexo II).
2.1.3 Caso o documento histórico escolar, descrito no item 2.1.2 letra “e” e “f” acima, não seja específico no que se pede, será necessária uma declaração complementar da universidade que contemple todas as informações solicitadas;
2.1.4 Somente terão suas candidaturas deferidas e participarão da segunda etapa os candidatos que enviarem a documentação completa conforme especificada no item 2.1.2 do edital e cuja documentação enviada comprovar aptidão para participar do processo seletivo conforme especificado no item 1 deste edital.
- Etapa 2 – Avaliação
- As candidaturas deferidas na Etapa 1serão avaliadas na Etapa 2 a partir do Projeto de Pesquisa, desempenho acadêmico e demonstração de interesse, nesta ordem de importância;
- O Projeto de Pesquisa, documento obrigatório no ato da inscrição conforme especificado no item 2.1.2, será avaliado conforme os seguintes critérios:
- Adequação do projeto quanto à área temática e às condições gerais do Edital;
- Relevância e originalidade do projeto de pesquisa;
- Consistência teórico-metodológica;
- Viabilidade da pesquisa em relação ao tempo de execução e metodologias utilizadas;
- Clareza, coerência e qualidade textual do projeto;
- Adequação das fontes bibliográficas.
- O desempenho acadêmico será avaliado conforme os seguintes critérios:
- Notas obtidas nas disciplinas cursadas, comprovadas por meio do Histórico escolar, documento obrigatório para concorrer a este edital, conforme especificado no item 2.1.2. No caso de não haver disciplinas cursadas na pós-graduação, será avaliado o histórico da graduação;
- Número de publicações, participações em congresso, participações em pesquisas e demais atividades acadêmicas registradas no Currículo Lattes, documento obrigatório no ato da inscrição conforme especificado no item 2.1.2.
- A demonstração de interesse do(a) candidato(a) em relação ao tema do presente Edital será avaliada por meio da Carta de demonstração de interesse, documento obrigatório no ato da inscrição, conforme especificado no item 2.1.2;
- Serão reservadas pelo menos 50% das vagas para indígenas ou afrodescendentes. Caso não sejam preenchidas, essas vagas serão utilizadas em ampla concorrência;
- O Instituto Escolhas constituirá banca avaliadora formada por professores doutores em Economia e especialistas nos temas de interesse do Instituto Escolhas para analisar os projetos de pesquisa, o desempenho acadêmico e a demonstração de interesse dos(as) candidatos(as);
- O resultado do processo seletivo será divulgado pelo Instituto Escolhas em seu site e redes sociais e por e-mail para os(as) candidatos(as).
3. Obrigações do(a) Bolsista
- Ao final de cada semestre de vigência da bolsa, apresentar relatório que explicite as atividades acadêmicas e de pesquisa realizadas no período;
- Participar ao menos de 01 congresso ou seminário na área, com apresentação de trabalho acadêmico, no período de vigência da bolsa;
- Estar disponível, quando convidado(a), para se reunir com o Instituto Escolhas (à distância ou presencialmente) para tratar de assuntos referentes a bolsa ou apresentar os resultados da pesquisa;
- Entregar cópia da dissertação concluída, que será disponibilizada no site do Instituto Escolhas;
- Citar o apoio do Instituto Escolhas na tese ou dissertação e em todas as publicações e apresentações do trabalho fruto do projeto de pesquisa apoiado com recursos provenientes do presente Edital;
- Comunicar ao Instituto Escolhas qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada de devida justificativa;
- Os (As) bolsistas que queiram solicitar renovação da bolsa devem manifestar interesse por escrito ao Instituto Escolhas, até 60 dias antes do fim do término da vigência da bolsa;
- Fornecer conta corrente em bancos situados no Brasil para o recebimento da bolsa. O Instituto Escolhas somente realizará o pagamento do valor da bolsa em moeda corrente nacional. Em hipótese alguma será remetido o valor da bolsa para o exterior.
4. Valor da bolsa
A bolsa de mestrado terá o valor de R$ 2.520,00 por mês.
5. Duração
5.1 Não há duração mínima para a bolsa de mestrado. A duração máxima é de 24 meses.
5.2 A contagem para verificação dos meses acima especificados será realizada a partir da data de assinatura do contrato de concessão de bolsas e considerará o cronograma apresentado pelo(a) bolsista no ato da candidatura e a duração do curso regulamentada pelo programa de pós-graduação onde o(a) bolsista estiver matriculado(a).
5.3. A bolsa não poderá ser usufruída para além da duração do curso de mestrado, regulamentada pelo programa de pós-graduação de origem do aluno sem considerar as prorrogações, nem para além da data de defesa da dissertação.
6. Cronograma
- Lançamento do edital — 23/10/2023
- Período de inscrições — 23/10/2023 a 29/02/2024
- Deferimento das inscrições — Até 05/03/2024
- Resultado da seleção — Até 10/04/2024
7. Disposições Gerais
7.1 Em caso de desligamento do(a) bolsista de seu respectivo programa de pós-graduação, o Instituto Escolhas deverá ser avisado imediatamente, e os valores recebidos pelo(a) bolsista após o desligamento deverão ser devolvidos ao Instituto Escolhas.
7.2 A concessão da bolsa só será efetivada após assinatura do Termo de Concessão de Bolsas.
7.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio diferente do descrito no item 2.1 deste edital, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma, item 6 deste edital.
7.4 Será aceita somente uma proposta por candidato(a). Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo(a) mesmo(a) proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo considerada para análise apenas a última proposta recebida.
7.5 O Instituto Escolhas se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto de pesquisa do(a) bolsista, por meio de e-mails, formulários específicos, reuniões e consultas ao orientador.
7.6 Sendo comprovada, a qualquer momento, a falsidade da declaração constante do Anexo I ou II, o(a) candidato(a) será automaticamente eliminado do processo seletivo.
7.8 A concessão da bolsa poderá ser cancelada pelo Instituto Escolhas por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
7.9 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico catedra@escolhas.org.
7.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Instituto Escolhas.
São Paulo, 23 de outubro de 2023
Sergio Leitão
Diretor Executivo do Instituto Escolhas
[1] A lista de municípios que compõem a Amazônia Legal em 2020 pode ser consultada no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) neste link