Editais de Bolsas


Por Instituto Escolhas

23 novembro 2021

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Programa de Bolsas da Cátedra Escolhas de Economia e Meio Ambiente – Edital de Seleção 2022

Baixe aqui o Edital 2022

 

Desde 2017 a Cátedra Escolhas de Economia e Meio Ambiente apoia estudantes de pós-graduação em Ciências Econômicas com bolsas para a realização de pesquisas sobre o desenvolvimento socioeconômico e sua relação com o meio ambiente no Brasil. Ao todo, a Cátedra já concedeu 31 bolsas de mestrado e doutorado, que incentivaram a pesquisa de excelência sobre economia e meio ambiente.

Levando em consideração a importância ambiental e da sociobiodiversidade da Amazônia para o enfrentamento da crise climática e a escassez de economistas oriundos da região estudando questões pertinentes ao desenvolvimento socioeconômico e à sustentabilidade, o Edital de Seleção 2022 estará exclusivamente voltado ao apoio de mestrandos (as) em ciências econômicas, que sejam oriundos da Amazônia Legal, prioritariamente indígenas e afrodescendentes.

Sendo assim, o Instituto Escolhas faz saber, por meio do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de bolsistas do Programa de Bolsas da Cátedra Escolhas de Economia e Meio Ambiente para o ano de 2022 conforme o que se segue:

1. Pré-requisitos
Para estar apto a concorrer a uma bolsa o (a) candidato (a) deve:
1.1 Ter nascido em algum dos municípios localizados na Amazônia Legal brasileira;
1.1.1 A Amazônia Legal é composta pela totalidade dos estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e o estado do Maranhão na sua porção a oeste do Meridiano 44º, conforme indicado no Art. 2º da Lei Complementar n. 124 da Presidência da República, de 03 de janeiro de 2007.
1.1.2 A lista de municípios que compõem a Amazônia Legal em 2020 pode ser consultada no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) neste link.
1.2 Estar regularmente matriculado (a) em um curso de mestrado vinculado a um programa de pós-graduação stricto sensu da área de conhecimento Economia, no Brasil ou no exterior;
1.3 Demonstrar interesse em desenvolver projeto de pesquisa sobre desenvolvimento socioeconômico e sua relação com o meio ambiente no Brasil a partir da abordagem das ciências econômicas, que resulte em dissertação. O Instituto Escolhas priorizará candidatos (as) indígenas ou afrodescendentes, de modo a fortalecer as iniciativas de ações afirmativas nas Instituições de Ensino Superior (IES) do país;
1.4 São temas de interesse do Instituto Escolhas:
a) Instrumentos econômicos para uma economia de baixo carbono
b) Desigualdades sociais e a garantia de uma transição justa para uma economia de baixo carbono
c) Valoração ecossistêmica
a) Finanças verdes e precificação de riscos climáticos e socioambientais
b) Precificação de carbono
c) Economia circular
d) Bioeconomia
e) Políticas de desenvolvimento regional sustentável da Amazônia
f) Políticas de desenvolvimento urbano
g) Sistemas alimentares
h) Transição matriz energética de baixo carbono
i) Mineração
j) Impacto econômico das atividades criminosas de exploração das unidades de conservação, terras indígenas e territórios coletivos na Amazônia
1.5 O processo seletivo não se restringirá aos temas citados no item 1.4 acima.

2. Processo de seleção
O processo seletivo do Programa de Bolsas para 2022 é composto por 02 etapas, consecutivas e eliminatórias: (1) inscrição e (2) análise do projeto de pesquisa, desempenho acadêmico, currículo e carta de demonstração de interesse, nesta ordem de importância.

2.1 Etapa 1 – Inscrição
2.1.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 23 de novembro de 2021 a 29 de março de 2022. O candidato deverá preencher ficha de inscrição online (neste link) e enviar para o e-mail catedra@escolhasemail.org os seguintes documentos:
a. Carta de demonstração de interesse, contendo motivação para o pedido de bolsa e adequação ao tema da Cátedra, com no máximo 2 laudas e em formato PDF;
b. Currículo Lattes atualizado e em formato PDF;
c. Cópia do documento de identidade (RG e CPF);
d. Declaração de matrícula digitalizada, assinada e autenticada pela coordenação do programa de pós-graduação;
e. Cópia do histórico escolar do curso de graduação que especifique as disciplinas cursadas, os créditos obtidos e o desempenho acadêmico;
f. Os estudantes que já cursaram um ou mais semestres do curso de pós-graduação em que estão matriculados devem enviar o histórico digitalizado, assinado e carimbado pela coordenação do programa de pós-graduação que especifique: as disciplinas cursadas, os créditos obtidos e o desempenho acadêmico;
g. Carta (assinada e digitalizada) ou e-mail do orientador com a referência do (a) candidato (a) e indicação prazo regulamentar para conclusão do curso, excluindo prorrogações;
h. Projeto de Pesquisa de mestrado em arquivo PDF, com no máximo 10 páginas, fonte Times New Roman 12, espaço simples, que contenha os seguintes itens: (i) capa com o título do projeto, nome do candidato, do orientador e do programa de pós-graduação; (ii) objetivo; (iii) justificativa; (iv) indicação da bibliografia a ser utilizada; (v) indicação de metodologia a ser utilizada; e (vi) cronograma de execução;
i. O (a) candidato (a) autodeclarado indígena deverá apresentar cópia da Cédula Oficial de Identidade com registro da etnia indígena, ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), expedido pela FUNAI, ou certidão de nascimento constando a etnia indígena, ou Declaração de Pertencimento Étnico assinada por liderança indígena (ver Anexo I);
j. O (a) candidato (a) autodeclarado (a) quilombola deverá apresentar documento expedido pelo Incra ou Declaração de Pertencimento Étnico assinada por liderança quilombola (ver Anexo I);
k. O (a) candidato (a) autodeclarado (a) afrodescendente deve preencher o Termo de autodeclaração (ver Anexo II).2.1.2 Caso o documento histórico escolar, descrito no item 2.1.1 letra “e” e “f” acima, não seja específico no que se pede, será necessário uma declaração complementar da universidade que contemple todas as informações solicitadas;
2.1.3 Somente terão suas candidaturas deferidas e participarão da segunda etapa os candidatos que enviarem a documentação completa conforme especificada no item 2.1.1 do edital e cuja documentação enviada comprovar aptidão para participar do processo seletivo conforme especificado no item 1 deste edital.

2.2 Etapa 2 – Avaliação
2.2.1 As candidaturas deferidas na Etapa 1 serão avaliadas na Etapa 2 a partir do Projeto de Pesquisa, desempenho acadêmico e demonstração de interesse, nesta ordem de importância;
2.2.2 O Projeto de Pesquisa, documento obrigatório no ato da inscrição conforme especificado no item 2.1.1, será avaliado de acordo com os seguintes critérios:
a) Adequação do projeto quanto à área temática e às condições gerais do Edital;
b) Relevância e originalidade do projeto de pesquisa;
c) Consistência teórico-metodológica;
d) Viabilidade da pesquisa em relação ao tempo de execução e metodologias utilizadas;
e) Clareza, coerência e qualidade textual do projeto;
f) Adequação das fontes bibliográficas.
2.2.3 O desempenho acadêmico será avaliado de acordo com os seguintes critérios:
a) Notas obtidas nas disciplinas cursadas, comprovadas por meio do Histórico escolar, documento obrigatório para concorrer a este edital conforme especificado no item 2.1.1. No caso de não haver disciplinas cursadas na pós-graduação, será avaliado o histórico da graduação;
b) Número de publicações, participações em congresso, participações em pesquisas e demais atividades acadêmicas registradas no Currículo Lattes, documento obrigatório no ato da inscrição conforme especificado no item 2.1.1.
2.2.4 A demonstração de interesse do (a) candidato (a) em relação ao tema do presente Edital será avaliada por meio da Carta de demonstração de interesse, documento obrigatório no ato da inscrição conforme especificado no item 2.1.1;
2.2.5 Serão reservadas pelo menos 50% de vagas para indígenas ou afrodescendentes. Caso não sejam preenchidas, essas vagas serão utilizadas em ampla concorrência;
2.2.6 O Instituto Escolhas constituirá banca avaliadora formada por professores doutores em economia e especialistas nos temas de interesse do Instituto Escolhas para analisar os projetos de pesquisa, o desempenho acadêmico e a demonstração de interesse dos (as) candidatos (as);
2.2.7 O resultado do processo seletivo será divulgado pelo Instituto Escolhas em seu site e redes sociais e também por e-mail para o candidato.

3. Obrigações do Bolsista
3.1. Ao final de cada semestre de vigência da bolsa, apresentar relatório que explicite as atividades acadêmicas e de pesquisa realizadas no período;
3.2. Participar ao menos de 01 congresso ou seminário na área, com apresentação de trabalho acadêmico, no período de vigência da bolsa;
3.3. Estar disponível, quando convidado (a), para se reunir com o Instituto Escolhas (à distância ou presencialmente) para tratar de assuntos referentes a bolsa ou apresentar os resultados da pesquisa;
3.4. Entregar cópia da dissertação ou tese concluída que será disponibilizada no site do Instituto Escolhas;
3.5. Citar o apoio do Instituto Escolhas na tese ou dissertação e em todas as publicações e apresentações do trabalho fruto do projeto de pesquisa apoiado com recursos provenientes do presente Edital;
3.6. Comunicar ao Instituto Escolhas qualquer alteração relativa à execução do projeto acompanhada de devida justificativa;
3.7. Fornecer conta corrente em bancos situados no Brasil para o recebimento da bolsa. O Instituto Escolhas somente realizará o pagamento do valor da bolsa em moeda corrente nacional. Em hipótese alguma será remetido o valor da bolsa para o exterior.

4. Valor da bolsa
4.1. A bolsa de mestrado terá o valor mensal de R$ 1.800,00.

5. Duração
5.1. Não há duração mínima para a bolsa de mestrado. A duração máxima é de 24 meses;
5.2. A contagem para verificação dos meses acima especificados será realizada a partir da data de assinatura do contrato de concessão de bolsas;
5.3. A bolsa não poderá ser usufruída para além do tempo de duração do curso de mestrado regulamentado pelo programa de pós-graduação de origem do aluno, sem considerar as prorrogações.

6. Cronograma
Lançamento do edital 23/11/2021
Período de inscrições 23/11/2021 a 29/03/2022
Deferimento das inscrições até 03/04/2022
Resultado da seleção até 22/04/2022
Assinatura do contrato de concessão de bolsas até 27/04/2022

7. Disposições Gerais
7.1. Em caso de desligamento dos bolsistas de seus respectivos programas de pós-graduação, a direção do Instituto Escolhas deverá ser avisada imediatamente, e os valores indevidos recebidos pelo bolsista após o desligamento deverão ser devolvidos ao Instituto Escolhas;
7.2. A implementação da bolsa só será efetivada após assinatura do Termo de Concessão de Bolsas;
7.3. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio diferente do descrito no item 2.1 deste edital, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma, item 6 deste edital;
7.4. Será aceita uma única proposta por estudante. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
7.5. O Instituto Escolhas se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto de pesquisa do bolsista, por meio de e-mails, formulários específicos, reuniões e consultas ao orientador;
7.6. Sendo comprovada, a qualquer momento, a falsidade da declaração constante do Anexo I ou II, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo;
7.8. A concessão da bolsa poderá ser cancelada pelo Instituto Escolhas por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
7.9. Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico catedra@escolhasemail.org;
7.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Instituto Escolhas.

São Paulo, 23 de novembro de 2021
Sergio Leitão
Diretor Executivo do Instituto Escolhas

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