Editais de Bolsas


Por Instituto Escolhas

18 outubro 2017

Voltar

Programa de Bolsas da Cátedra Escolhas de Economia e Meio Ambiente – Edital de Seleção 2018

Cátedra Escolhas de Economia e Meio Ambiente
Programa de Bolsas – Mestrado e Doutorado 2018
Edital de Seleção

O Instituto Escolhas faz saber, por meio do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de bolsistas do Programa de Bolsas da Cátedra Escolhas de Economia e Meio Ambiente para o ano de 2018 conforme o que se segue:

1. Objetivo
1.1. O Programa de Bolsas da Cátedra Escolhas de Economia e Meio Ambiente tem como objetivo incentivar o pensamento crítico e pesquisa de excelência sobre as questões socioambientais contemporâneas a partir da abordagem das ciências econômicas, mediante à concessão de bolsas para alunos de mestrado e doutorado em economia com destacado empenho acadêmico.

2. Pré-requisitos:
Para estar apto a concorrer a uma bolsa o candidato deve:
2.1 Ser brasileiro ou naturalizado brasileiro;
2.2 Estar regularmente matriculado em um programa de pós-graduação stricto senso no Brasil, mestrado ou doutorado, na área das Ciências Econômicas;
2.3 Ter concluído o primeiro ano do curso e/ou ter ao menos 50% dos créditos cursados;
2.4 Demonstrar interesse em desenvolver projeto de pesquisa sobre questões socioambientais contemporâneas a partir da abordagem das ciências econômicas, que resulte em dissertação ou tese.
2.5 Não possuir outro auxílio ou bolsa de estudo e/ou pesquisa;
2.6 São temas de interesse do Instituto Escolhas:
2.6.1 Agricultura;
2.6.2 Água;
2.6.3 Cidades;
2.6.4 Economia de baixo carbono;
2.6.5 Energia
2.6.6 Florestas;
2.6.7 Riscos socioambientais do sistema financeiro;
2.6.8 Valoração de serviços ambientais;
2.7 O processo seletivo não se restringirá aos temas citados no item 1.6 acima.

3. Processo de seleção:
O processo seletivo do Programa de Bolsas para 2018 é composto por 02 etapas, consecutivas e eliminatórias: (i) inscrição e (ii) análise do projeto de pesquisa, desempenho acadêmico, currículo e demonstração de interesse, nesta ordem de importância.
3.1 Etapa 1 – Inscrição:
3.1.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 23 de outubro de 2017 a 04 de fevereiro de 2018.
3.1.2. O candidato deverá enviar para o e-mail institucional@escolhasemail.org os seguintes documentos:
a. Ficha de inscrição preenchida (download aqui);
b. Carta de demonstração de interesse, contendo motivação para o pedido de bolsa e adequação ao tema da Cátedra em formato PDF;
c. Currículo Lattes atualizado em formato PDF;
d. Declaração de matrícula digitalizada – assinada e carimbada pela coordenação do programa de pós-graduação;
e. Histórico do curso digitalizado – com o desempenho acadêmico, assinado e carimbado pela coordenação do programa de pós-graduação;
f. Carta assinada digitalizada ou e-mail de referência do orientador.
g. Para os candidatos à bolsa de mestrado, Projeto de Pesquisa – de no máximo 10 páginas em fonte Times News Roman, corpo 12, espaço simples, notas de rodapé em tamanho 10 e espaçamento simples – que descreva os seguintes itens: nome do candidato, programa de pós-graduação, título do projeto, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução, indicação da bibliografia a ser utilizada;
h. Para os candidatos à bolsa de doutorado, Projeto de Pesquisa em arquivo PDF – com no máximo 15 páginas, fonte Times News Roman, corpo 12, espaço simples, notas de rodapé em tamanho 10 e espaçamento simples – que descreva os seguintes itens: título do projeto, objetivo, justificativa, revisão bibliográfica, metodologia e cronograma de execução;
3.1.3. Somente participarão da segunda etapa os candidatos que enviarem a documentação completa conforme especificada no item 3.1.2 do edital e cuja documentação enviada comprovar aptidão para participar do processo seletivo conforme especificado no item 2 deste edital.
3.2 Etapa 2 – Avaliação do Currículo e do Projeto de Pesquisa
3.2.1 As candidaturas serão avaliadas a partir do projeto de pesquisa, desempenho acadêmico, currículo e demonstração de interesse, nesta ordem de importância.
3.2.2 Os projetos de pesquisa serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
a) Adequação do projeto quanto à área temática e às condições gerais do Edital;
b) Relevância e originalidade do projeto de pesquisa;
c) Consistência teórico-metodológica;
d) Viabilidade da pesquisa em relação ao tempo de execução e metodologias utilizadas;
e) Clareza, coerência e qualidade textual do projeto;
f) Adequação das fontes bibliográficas ao desenvolvimento da pesquisa.
A análise do desempenho acadêmico será realizada a partir das notas do candidato nas disciplinas cursadas no programa de pós-graduação em que se encontra inscrito comprovadas por meio do histórico do aluno, documento obrigatório para concorrer a este edital conforme especificado no item 3.1.2.
3.2.3 A análise dos currículos dos candidatos levará em conta as publicações, participação em congresso e demais atividades acadêmicas.
3.2.4 O Instituto Escolhas constituirá banca avaliadora formada pela diretoria do Instituto Escolhas e por professores doutores especialistas em economia, meio ambiente e/ou áreas correlatas para analisar o projeto de pesquisa, o desempenho acadêmico, o currículo e a demonstração de interesse dos candidatos;
3.2.5 O resultado do processo seletivo e todas as suas etapas será divulgado por e-mail aos candidatos.

4. Obrigações do Bolsista:
4.1 Ao final de cada semestre de vigência da bolsa apresentar relatório que explicite as atividades acadêmicas e de pesquisa realizadas no período.
4.2 Os bolsistas de doutorado que queiram solicitar renovação da bolsa pelo segundo ano, ao final do primeiro ano de vigência da bolsa, devem manifestar interesse apresentando todos os relatórios do primeiro ano e revisão de literatura referente ao objeto do projeto de pesquisa para avaliação do Instituto Escolhas.
4.3 Participar ao menos de 01 congresso ou seminário na área, com apresentação de trabalho acadêmico, no período de vigência da bolsa;
4.4 Estar disponível, quando convidado, para se reunir com o Instituto Escolhas (à distância ou presencialmente) para tratar de assuntos referentes a bolsa ou apresentar os resultados da pesquisa.
4.5 Entregar cópia da dissertação ou tese concluída que será disponibilizada no site do Instituto Escolhas.
4.6 Citar o apoio do Instituto Escolhas na tese ou dissertação e em todas as publicações e apresentações do trabalho fruto do projeto de pesquisa apoiado com recursos provenientes do presente Edital;
4.7 Comunicar ao Instituto Escolhas qualquer alteração relativa à execução do projeto acompanhada de devida justificativa.

5. Valores das bolsas:
5.1
A bolsa de mestrado terá o valor de R$ 1.800,00;
5.2 A bolsa de doutorado terá o valor de R$ 2.500,00;

6. Duração:
6.1 A duração máxima da bolsa de mestrado é de 12 meses;
6.2 A duração da bolsa de doutorado é de 12 meses com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses;
6.3 O bolsista não poderá acumular bolsas de estudo;
6.4 A bolsa não poderá ser usufruída para além do tempo de duração do curso de mestrado e doutorado regulamentado pelo programa de pós-graduação de origem do aluno;
6.5 A contagem para verificação dos meses acima especificados será realizada a partir da data de assinatura do contrato de concessão de bolsas;

7. Cronograma da seleção:
Lançamento do edital: 18/10/2017
Período de Inscrição e recebimento de documentaçã:o 23/10/2017 a 04/02/2018
Resultado da seleção: Até o dia 09/03/2018
Assinatura do contrato de concessão de bolsas: Até o dia 16/03/2018

8. Disposições Gerais:
8.1 Em caso de desligamento dos bolsistas de seus respectivos programas de Pós-graduação, a direção do Instituto Escolhas deve ser avisada imediatamente, e os valores indevidos recebidos pelo bolsista após o desligamento deverão ser devolvidos ao Instituto Escolhas.
8.2 A implementação da bolsa só será efetivada após assinatura do Termo de Concessão de Bolsas assinado.
8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio diferente do descrito no item 3.1 deste edital, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma, item 6 deste edital;
8.4 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
8.5 O Instituto Escolhas se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto de pesquisa do bolsista, por meio de e-mails, formulários específicos, reuniões e consultas ao orientador.
8.6 A concessão da bolsa poderá ser cancelada pelo Instituto Escolhas por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
8.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico institucional@escolhasemail.org;
8.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Instituto Escolhas.
São Paulo, 18 de outubro de 2017

Sergio Leitão
Diretor Executivo

 

Leia entrevistas exclusivas e saiba mais sobre estudos e publicações do Escolhas em nosso boletim mensal

Assine o boletim do Escolhas